quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Origem do Sobrenome (Parte 1)

Origem do Sobrenome (Parte 1)

Na maioria das línguas indo-europeias, o prenome precede o sobrenome (apelido de família) na forma de designar as pessoas. Em algumas culturas e idiomas (por exemplo em húngaro,vietnamitachinêsjaponês ou coreano), o sobrenome precede o prenome na ordem do nome completo.
Na maioria das culturas as pessoas têm apenas um sobrenome, geralmente herdado do pai. No entanto, em nomes de origem anglo-saxónica é comum a utilização de um nome do meio entre o nome próprio e o sobrenome, por vezes escolhendo o sobrenome materno para esse segundo nome próprio. Já na cultura lusófona é costume os filhos receberem um ou mais sobrenomes de ambos os progenitores. Também assim se procede na cultura hispânica, porém note-se que, enquanto na Lusofonia os sobrenomes maternos precedem os paternos na disposição final do nome completo, na Espanha e na América hispânica a ordem é a inversa. Em Portugal o número máximo de sobrenomes permitidos é quatro, o que permite o uso de sobrenome duplo quer materno, quer paterno, enquanto que em Espanha é de dois, mas esses dois podem ser duplos, unidos por hífen, resultando na realidade em quatro. Já no Brasil e nos restantes países de língua portuguesa não existe essa limitação.
Em muitas culturas também é normal uma mulher assumir o sobrenome do marido após o casamento. Em Países como a França, a Alemanha e nos países anglo-saxónicos é normal a mulher "abdicar" do seu sobrenome de solteira (o chamado maiden name) e ficar apenas com o sobrenome do seu cônjuge. Nos últimos anos, porém, tem-se tornado algo frequente as mulheresestadunidenses apenas "acrescentarem" o apelido do marido ao seu nome de solteira ou hifenizarem ambos os sobrenomes (é o caso de Hillary Rodham Clinton).1
Em Espanha e em alguns países de língua espanhola a mulher costumava substituir o seu sobrenome materno pelo sobrenome do marido, precedido da preposição "de". Contudo, nas últimas décadas esta prática tem sido gradualmente abandonada.
Em Portugal a lei apenas obriga, ao registar-se um neófito, a que este receba um nome próprio, e um dos sobrenomes paternos, do pai, não necessariamente o último sobrenome do pai, pode ser até o da mãe do pai, ou sobrenome paterno do meio. Um segundo nome próprio, sobrenomes maternos, ou mais sobrenomes paternos, até ao número de quatro, são facultativos legalmente, ou seja, dependem da vontade dos pais.
A partir do final do século XIX apenas, e por influência da burguesia francesa, tornou-se algo comum as mulheres portuguesas acrescentarem o sobrenome (ou duplo sobrenome) do marido aos seus sobrenomes, sem no entanto perderem os seus próprios de solteira. Esta prática pode originar nomes extraordinariamente longos (dois nomes próprios ou em casos muito raros três, e até seis sobrenomes seguidos) ou causar situações como uma mulher chamada Maria Santos Silva casar com um homem chamado José Pereira Santos, passando o seu nome a ser Maria Santos Silva Santos. Note-se no entanto que a repetição na mulher de sobrenomes comuns aos noivos é legalmente facultativa em Portugal, e depende apenas do gosto da noiva. Assim por exemplo, geralmente esta Maria Santos Silva escolherá ao casar assinar-se oficialmente Maria Silva dos Santos, se Pereira for da sua sogra, ou Maria Silva Pereira dos Santos, se Pereira dos Santos for sobrenome duplo do marido. Pois a adoção do sobrenome do marido, note-se, nunca foi obrigatória em Portugal, é apenas facultada por lei perante a vontade expressa dos noivos nesse sentido. Inversamente, a lei permite à mulher divorciada guardar o sobrenome ou sobrenomes do ex-marido, se assim o entender, por exemplo, por já ser conhecida profissionalmente e não pretender por essa razão retirá-los, ou outra ainda - manter o mesmo sobrenome usado pelos seus filhos, por exemplo.
Actualmente uma nova tendência cultural entre as mulheres portuguesas está regressando ao velho costume português de manter os sobrenomes de solteira, não adoptando os do marido ao casar. Também não é incomum em Portugal uma mulher assumir o sobrenome do marido, mas não o usar, nem na sua vida profissional, nem na sua vida pessoal (veja-se o caso de Maria Barroso). Na lei atual, também é permitido os homens adotarem o sobrenome das esposas, ou cada um dos noivos adotar um sobrenome do outro em troca, embora este uso seja raro (verAntónio Pocinho).
Em países como o Japão, ao casar-se, um casal é obrigado a assumir um sobrenome em comum, e apesar de na maioria das vezes ser o do homem, o contrário também é socialmente aceito.
A prática das mulheres assumirem o sobrenome do marido é considerada por vezes sexista, devido ao seu aparente significado histórico — as mulheres deixariam de pertencer à família do pai para pertencerem à família do marido. Esta perspectiva pode ser no entanto contrariada, pelo menos no quadro da cultura lusófona, onde durante séculos — e até ao século XIX, pelo menos —, se manteve o costume matriarcal de as filhas tomarem os sobrenomes de suas mães, tias e avós, na generalidade dos casos, tanto entre a nobreza como entre o povo, reservando-se aos rapazes o uso dos sobrenomes dos seus pais, tios e avós (masculinos). E ainda o costume cruzado de o primeiro filho homem tomar o nome completo (prenome e sobrenome) do avô paterno, enquanto o segundo filho homem tomava o nome completo do avô materno; enquanto às mulheres se procedia dando à primeira o nome total da avó materna, à segunda o nome por inteiro da avó paterna, etc. Este singularização onomástica histórica de Portugal no quadro internacional explica-se pelas fundas raízes matriarcais da cultura celto-galaica, depois galaico-portuguesa, de que ele nasceu.
É interessante acrescentar que no Brasil, até o Código Civil de 2002, somente as mulheres poderiam adquirir o sobrenome do cônjuge. Após a nova edição do diploma legal, o marido passou também a poder acrescentar ao seu nome o sobrenome da mulher, cabendo ao casal esta decisão.
Fonte: Wikipedia

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